O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 42/2020 (DOE de 25.04.2020), altera as Portarias CAT relacionadas abaixo, para prorrogar o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes segmentos, conforme os prazos de vigência indicados:
Portarias Alteradas | Segmento | Novo Prazo para Aplicação |
Portaria CAT n° 45/2017 | Autopeças | 31.12.2020 |
Portaria CAT n° 48/2017 | Mercadorias destinadas a revenda pelo sistema porta-a-porta | 31.03.2022 |
Portaria CAT n° 49/2017 | Perfumaria e higiene pessoal destinadas a revenda pelo sistema porta-a-porta | 31.03.2022 |
Portaria CAT n° 94/2017 | Medicamentos | 30.06.2021 |
Portaria CAT n° 104/2017 | Produtos de papelaria e papel | 31.08.2021 |
Portaria CAT n° 105/2017 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | 31.07.2021 |
Portaria CAT n° 02/2018 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 31.10.2021 |
Portaria CAT n° 04/2018 | Materiais elétricos | 31.10.2021 |
Portaria CAT n° 10/2019 | Ovos de páscoa de chocolate | 30.09.2021 |
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