O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 25/2020 (DOE de 11.03.2020), divulga valores mínimos, a serem utilizados, a partir de 11.03.2020, para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne, tendo em vista o disposto no artigo 46 do RICMS/SP. Foi revogada a Portaria CAT n° 29/2018, que disciplinava sobre o assunto anteriormente.
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