SINTEGRA
Regras Gerais
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. OBRIGATORIEDADE
2.1 Simples Nacional
3. DISPENSA
4. PRAZOS
5. FORMA
6. ESTRUTURA
7. PENALIDADES
8. PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. INTRODUÇÃO:
O SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes.
O Convênio ICMS 57/95 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Os contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem fornecer às Secretarias da Fazenda, periodicamente, arquivos magnéticos com informações relativas às operações de entradas e saídas realizadas, conforme previsto no citado convênio.
O arquivo magnético SINTEGRA, portanto, é uma obrigação acessória, que torna possível o controle de circulação das mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais, cruzando o arquivo contendo as informações geradas pelo remetente com as geradas pelo destinatário.
2. OBRIGATORIEDADE:
A obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA aplica-se aos contribuintes que:
– emitam documento fiscal e/ou escriturem livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
– utilizem equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador.
– não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizem serviços de terceiros com essa finalidade.
Art. 259 do RICMS/BA
2.1 Simples Nacional:
A obrigatoriedade da entrega do SINTEGRA também se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.
3. DISPENSA:
Estão dispensadas da entrega do Sintegra as empresas que:
– Somente escriture livro Registro de Inventário por SEPD;
– Tenha faturamento no ano anterior de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou, tratando-se de contribuinte em início de atividade, com faturamento estimado até este valor.
– Que entregue o EFD ICMS/IPI.
Art. 259 §13 e 253 do RICMS/BA
4. PRAZOS:
O contribuinte obrigado ao SINTEGRA remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia 15, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Art. 260 do RICMS/BA
5. FORMA:
Diferentemente de outras obrigações acessórias, em que o Estado disponibiliza o programa gerador, o arquivo magnético a ser entregue ao SINTEGRA deverá ser gerado pelo próprio contribuinte, atendendo ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95.
Gerado o arquivo, este deverá ser previamente consistido por meio de programa validador – sendo que este programa é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
6. ESTRUTURA:
Um arquivo magnético nada mais é que um conjunto de dados, gravado em uma mídia, que pode ser um disquete, um CD ou DVD, um pen-drive, no disco rígido (HD) de um computador ou outra máquina, ou até mesmo na “nuvem” (em um servidor da Internet).
O arquivo é formado por dados dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte. A informação abrange entradas e saídas de mercadorias, aquisições ou prestações de serviços, interna, interestadual e exterior.
O arquivo, gravado em formato texto (.txt), conterá os dados organizados na forma estabelecida na legislação – no caso, no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95, com suas alterações.
O arquivo será composto por várias linhas, cada uma com um tipo de informação, sendo tais linhas chamadas de registros.
Os registros que irão compor o arquivo magnético, que são os seguintes:
– Tipo 10 – Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
– Tipo 11 – Dados complementares do informante;
– Tipo 50 – Registro de total de Nota Fiscal – modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – modelo 22, e Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS.
– Tipo 51 – Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
– Tipo 53 – Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
– Tipo 54 – Registro de Mercadoria / Produto (classificação fiscal);
– Tipo 55 – Registro de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais – GNRE;
– Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
– Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;
– Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal
– Tipo 61 – Registro destinado a informar Bilhete de Passagem Rodoviário – modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário – modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem – modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário – modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, e Nota Fiscal de Produtor – modelo 4, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal;
– Tipo 70 – Registro de total de documentos relativos a prestações de serviços de transporte;
– Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a documentos relativos a prestações de serviços de transporte;
– Tipo 74 – Registro de Inventário;
– Tipo 75 – Registro de Código de Mercadoria / Produto ou Serviço;
– Tipo 76 – Registro de total de documentos relativos a prestações de serviços de comunicação;
– Tipo 77 – Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
– Tipo 85 – Registro de Informações de Exportações;
– Tipo 86 – Informações Complementares de Exportações;
– Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo.
7. PENALIDADES:
Multa de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais) pela falta de entrega, nos prazos previstos na legislação, de arquivo eletrônico contendo a totalidade das operações de entrada e de saída, das prestações de serviços efetuadas e tomadas, bem como dos estornos de débitos ocorridos em cada período, ou entrega sem o nível de detalhe exigido na legislação, devendo ser aplicada, cumulativamente, multa de 1% (um por cento) do valor das saídas ou das entradas, o que for maior, de mercadorias e prestações de serviços realizadas em cada período de apuração e/ou do valor dos estornos de débitos em cada período de apuração pelo não atendimento de intimação subseqüente para apresentação do respectivo arquivo (Art. 42 inciso XIII-A alínea “j” da Lei 7.014/1996).
8. PERGUNTAS E RESPOSTAS:
1. Quem deve apresentar o arquivo magnético para a Sefaz-BA?
Tópico 2 na presente matéria
2. Onde consigo informações para constituir o arquivo magnético?
O documento base para montagem (layout) do arquivo magnético dos contribuintes do Estado da Bahia, é o Manual do Convênio 57/95 e suas alterações, disponível no canal Inspetoria Eletrônica > Downloads > Programas > Validador e Integrador Sintegra> Arquivo Adicional > Manual de orientação para usuários de Processamento de Dados em nossa página eletrônica (www.sefaz.ba.gov.br).
3. O que é Validador Sintegra?
É o programa que verifica eventuais inconsistências no arquivo magnético gerado pelo sistema do contribuinte e os padrões definidos pelo Convênio ICMS 57/95 e suas alterações, produzindo um relatório de críticas que relaciona os erros eventualmente existentes, facilitando assim o saneamento necessário. O Validador não insere dados no arquivo texto do contribuinte, apenas verifica se os dados constantes no arquivo texto que lhe foi submetido, estão de acordo com a legislação, apontando os erros eventualmente existentes. Exemplo: se dados da IE informada estão corretos; se cada linha do arquivo contém 126 caracteres; etc..
4. O programa Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser entregue a Sefaz?
Não. O programa de emissão de notas fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais do contribuinte é que monta o arquivo a ser validado. O Validador faz apenas a leitura e critíca as informações contidas. Se a validação for completada sem Erros, será ativada página “Resumo” e opção “Gerar Mídia”, possibilitando que o contribuinte gere o Arquivo Mídia a ser entregue à SEFAZ-Ba. Concluída a transmissão da mídia, poderá ser impresso recibo protocolado eletronicamente.
5. Como enviar ou onde entregar o arquivo magnético?
O Arquivo Mídia gerado pelo Validador Sintegra deve ser transmitido pela Internet, através do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED ou entregue na Inspetoria Fiscal do contribuinte.
6. O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras e letras (NO, PP, ME). O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, com 14 posições, portanto deve ser alinhada a esquerda e as posições não significativas deixadas em branco. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro estadual do emitente / destinatário, usando o CNPJ ou IE, na página www.sintegra.gov.br , ou na página www.sefaz.ba.gov.br > Inspetoria Eletrônica > Consultas.
7. Posso fazer alguma correção em arquivo já enviado?
Sim. Havendo necessidade de adição ou retificação de informações enviadas, deve-se proceder às correções necessárias no movimento, ao abrigo da legislação do ICMS, constituindo e enviando novamente arquivo do período, informando no campo 12 do Registro Tipo 10, o código 2 (Retificação Total de Arquivo), conforme tópico 9.1.1 do Manual de Orientação do Convênio. Vale salientar que o sistema utilizado pelo contribuinte deve permitir essa mudança.
8. Quando não houver movimento, como entregar o arquivo magnético?
O arquivo magnético deve ser entregue contendo no mínimo os Registros Tipo 10, 11 e 90. Os demais Tipos de Registros são apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos / recebidos constantes no movimento do contribuinte, conforme itens 2.1.1 e 7. do Manuel do convênio ICMS 57/95
9. Qual a composição do arquivo? Quais registros informar?
O arquivo é formado por dados dos documentos fiscais listados na tabela disponível no item 3.3.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, além de registros referentes ao cupom fiscal. A informação abrange entradas e saídas de mercadorias, aquisições ou prestações de serviços, interna, interestadual e exterior. O arquivo deverá conter no mínimo os registros 10 e 11, com dados que identificam o informante e a declaração eletrônica e registro tipo 90 com dados de totalização do arquivo. Os demais registros serão informados de acordo com as seguintes condições:
1. Registro tipo 50 – deve ser informado por todos os contribuintes obrigados a entregar o arquivo, desde que haja movimentação comercial, e conterá informações dos seguintes documentos fiscais:
a. Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A – identificado no arquivo como modelo 01;
b. Nota Fiscal – Empresa de Pequeno Porte – identificado no arquivo como modelo 01;
c. Nota Fiscal – Microempresa – identificado no arquivo como modelo 01;
d. Nota Fiscal do Produtor – identificado no arquivo como modelo 04;
e. Nota Fiscal de Serviço de Comunicações, somente em relação às prestações tomadas – identificado no arquivo como modelo 21;
f. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, somente em relação às prestações tomadas – identificado no arquivo como modelo 22;
g. Nota Fiscal Eletrônica – identificado no arquivo como modelo 55;
h. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – identificado no arquivo como modelo 06;
2. Registro tipo 51 – deve ser informado somente pelo contribuinte do IPI e conterá informações dos documentos fiscais de modelo 01 e 55
3. Registro tipo 53 – deve ser informado somente pelo contribuinte que figure como substituto tributário nas operações em que haja destaque do ICMS ST no documento fiscal;
4. Registro tipo 54 – deve ser informado pelo atacadista e pelo contribuinte do ICMS que emita o documento fiscal (exceto o cupom fiscal) através de uma impressora e conterá informações dos documentos fiscais de modelos 01, 55 e 04;
5. Registro tipo 55 – deve ser informado somente pelo contribuinte que recolha ICMS através do documento de arrecadação chamado GNR-E e conterá dados desse documento.
6. Registro tipo 56 – deve ser informado somente pelas montadoras, concessionárias e revendedoras de veículos automotores novos e conterá informações dos documentos fiscais de modelo 01 e 55:
7. Registro tipo 60M – deve ser informado por todos os contribuintes usuários de ECF obrigados a entregar o arquivo e conterá informações da Redução Z relativas a venda bruta
8. Registro tipo 60A – deve ser informado por todos os contribuintes usuários de ECF obrigados a entregar o arquivo e conterá informações da Redução Z relativas aos totalizadores parciais
9. Registro tipo 60R – deve ser informado por todos os contribuintes usuários de ECF obrigados a entregar o arquivo e conterá informações dos itens constantes no cupom fiscal, agrupados no mês;
Ex: Contribuinte varejista registra vendas através do ECF em um determinado mês de apenas 02 mercadorias: lata de leite em pó com 300 gramas e pacote de café de 250 gramas. Apesar das vendas terem sido registradas diversas vezes durante o mês através da emissão do cupom fiscal, o arquivo será composto apenas por dois registros 60R, um para cada mercadoria, com valores referentes à venda e quantidade sendo totalizados no mês.
10. Registro tipo 61 – deve ser informado por todos os contribuintes obrigados a entregar o arquivo que emitiu nota fiscal de venda pra consumidor e conterá informações da Nota Fiscal de venda a consumidor;
11. Registro tipo 61R – deve ser informado por todos os contribuintes obrigados a entregar o arquivo que emitiu nota fiscal de venda pra consumidor e conterá informações dos itens constantes na Nota Fiscal de venda a consumidor, agrupadas no mês (mesmo exemplo do 60R);
12. Registro tipo 70 – deve ser informado por todos os contribuintes obrigados a entregar o arquivo, prestador ou tomador de serviços de transporte, e conterá informações dos seguintes documentos fiscais:
a. Nota Fiscal de Serviços de Transporte – identificado no arquivo como modelo 07;
b. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – identificado no arquivo como modelo 08;
c. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – identificado no arquivo como modelo 09;
d. Conhecimento Aéreo – identificado no arquivo como modelo 10;
e. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – identificado no arquivo como modelo 11;
13. Registro tipo 71 – deve ser informado somente pelas prestadoras de serviços de transporte e conterá informações das Notas fiscais que acobertam a carga transportada além de dados dos documentos fiscais de modelos 07, 08, 09, 10 e 11.
14. Registro tipo 74 – deve ser informado, no mês que o inventário for realizado e no mês subseqüente, por todos os contribuintes obrigados a entregar o arquivo e conterá informações do Livro Registro de Inventário;
15. Registro tipo 75 – deve ser informado somente pelos contribuintes que informarem registros 54 ou 60R ou 61R ou 74 ou 77 e conterá listagem das mercadorias ou serviços informados nestes registros.
16. Registro tipo 76 – deve ser informado somente pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação ou telecomunicação conterá informações dos documentos fiscais de modelos 21 e 22 em relação as prestações efetuadas;
17. Registro tipo 77 – deve ser informado somente pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação ou telecomunicação conterá informações dos itens de serviços constantes nos documentos fiscais de modelos 21 e 22 em relação às prestações efetuadas;
18. Registro tipo 85 – deve ser informado somente pelos contribuintes exportadores, inclusive Tranding Companies e Comerciais Exportadoras e conterá informações da Declaração de Exportação.
19. Registro tipo 86 – deve ser informado somente pelas Tranding Companies e Comerciais Exportadoras e conterá informações da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação.
10. Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação por força da cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, devem remeter arquivo magnético para o Estado da Bahia, devendo enviá-los para qual endereço?
O arquivo de mídia gerado no programa Validador SINTEGRA poderá ser enviado via INTERNET, através do programa de Transmissão de Documentos – TED
Questões Ligadas aos Tipos de Registros Magnéticos:
Registro Tipo 10
Registro Tipo 11
Registro Tipo 50
Registro Tipo 51
Registro Tipo 53
Registro Tipo 54
Registro Tipo 55
Registro Tipo 56
Registro Tipo 60
Registro Tipo 61
Registro Tipo 61R
Registro Tipo 70
Registro Tipo 71
Registro Tipo 74
Registro Tipo 75
Registro Tipo 76
Registro Tipo 77
Registro Tipo 90
Registro Tipo 10 – dados do contribuinte informante do arquivo
11. Quais informações trata esse Tipo de registro?
Destina-se à identificação do estabelecimento informante; identificação da Finalidade do arquivo Magnético (se informação normal ou retificadora); da Estrutura do arquivo Magnético entregue (qual layout utilizado? alteração 31/99; alteração 69/02).
Da identificação da natureza das operações. OBS- contribuinte da Bahia, ao informar arquivo deve sempre utilizar o código 3 (Totalidade das operações) constante no Campo 11 do Registro Tipo 10.
12. O Validador está rejeitando inscrição estadual.
As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto, deve ser alinhado à esquerda e preenchido com espaços até completar as 14 posições. Verifique também se a Unidade da Federação está correta.
13. O CPF é aceito pelo Validador no campo CNPJ?
Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF.
14 – Porque o Validador informa que o campo do Fax está com o Formato/Conteúdo Inválido?
O campo Fax é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação deve ser preenchido com zeros.
Registro Tipo 11 – dados complementares
15. Como informar um endereço sem número?
Preencher o campo 03 (Número) com zeros, pois o campo é numérico , e no campo 04 (Complemento) informar a situação. Se é SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.
16. Como informar um endereço com número composto (por ex.: 101-A)?
Preencher o campo número com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a informação que melhor identificar o imóvel.
17. Por que o Validador informa que o campo do Telefone esta com o Formato/Conteúdo Inválido?
Este campo é obrigatório e não pode ficar sem informação. O campo 08 (telefone) é um campo numérico sendo aceitos apenas números sem pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Não havendo telefone, preencher com zeros.
Registro Tipo 50 – Totais das N.Fiscais modelo 01; modelo 04; modelo 21 e modelo 22
18. Quem informa o registro magnético Tipo 50?
Todos os contribuintes do ICMS usuários de SEPD e ou equipamento ECF, nas operações de entrada e saída que realizarem. Destinado a informar unicamente os seguintes modelos* de documentos fiscais: N. Fiscal 1 e 1-A; N. Fiscal Energia Elétrica; N. Fiscal Serviço de Comunicação; N. Fiscal Serviços de Telecomunicações. * Informando demais operações/modelos nos registros apropriados.
18.1. Como diferenciar no arquivo magnético, uma Nota Fiscal de entrada de uma de saída?
Através do Campo CFOP – Código Fiscal de operações e Prestações.
19. CPF é aceito pelo Validador no campo CNPJ?
Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF.
20. Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota. E os valores dos campos 11 (valor total), 12 (base de cálculo do ICMS) e 13 (valor do ICMS), correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que a soma dos valores dos campos monetários informados nos diversos registros 50, referentes a mesma nota fiscal, correspondam ao valor total da mesma.
21. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
Deve ser preenchido um Registro 50 com as informações do formulário, utilizando os campos 06(Modelo), 07(Série) e 08 (Número da NF). O campo 17 (Situação) deve ser preenchido com “S” e os demais campos devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos / espaços (alfanuméricos).
22. Como proceder quando o destinatário / remetente não tem inscrição estadual?
No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra “ISENTO”, deixando as demais posições em branco, independente de ser pessoa física ou jurídica.
23. Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CNPJ?
Deve ser informado o CPF no campo 02 (CNPJ).
24. Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CNPJ e CPF?
Preencher com zeros o campo 02 (CNPJ).
25. Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
Preencher com zeros o campo 02 (CNPJ), colocar a palavra “ISENTO” no Campo 03 (Inscrição Estadual) e colocar “EX” no campo 05 (Unidade da Federação).
26. Onde é possível localizar os códigos de Documentos Fiscais?
Consultando o tópico 3.3.1- Tabela de Documentos Fiscais, item 7 – Estrutura do Arquivo Magnético do Manual do Convênio 57/95.
27. Por que o programa Validador rejeita o registro de entrada (campo 04) informando que o mesmo se encontra fora do período informado no Registro 10 (campos 08 e 09)?
Porque não foi informada a data de entrada, e sim a data de emissão. Ou então, a entrada realmente pertence a outro período. Ex: nota fiscal emitida em 30.03 e recebida em 02.04 deve ser incluída no arquivo do mês de abril.
28. Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
Pode está acontecendo uma das situações abaixo:
a. registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CNPJ, Modelo, Série, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados no registro tipo 50 e no 54 da mesma forma.
b. o Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente. .
29. Como informar a inscrição estadual de produtor rural mineiro no arquivo eletrônico?
O validador reconhece a inscrição estadual de produtor rural mineiro somente no seguinte formato: PR9999999. Apor as iniciais “PR” em maiúsculo, seguido da numeração da inscrição (7 dígitos), sem traços, barras, etc.
30. Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações e ou Energia Elétrica?
Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita do número seqüencial, desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: 092002123456, informar apenas o número 123456.
Registro Tipo 51 – dados do IPI
31. Quem deve apresentar o registro magnético Tipo 51?
Apenas os contribuintes do IPI.
Registro Tipo 53 – Substituição Tributária
32. Quando em uma mesma nota fiscal constar mercadorias com substituição tributária e mercadorias com tributação normal como informar os valores?
Nos campos monetários devem ser indicados apenas os valores relacionados aos itens que estiverem no campo da substituição tributária.
33. Quando o contribuinte paga o imposto no Posto Fiscal em virtude de não ter sido retido o ICMS Substituição Tributária pelo vendedor da mercadoria, ou que o contribuinte pague no dia 10 do mês seguinte à entrada da mercadoria, ele deve preencher o Registro 53?
Não.
Registro Tipo 54 – Itens produtos/serviços contidos nas N.Fiscais
34. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 54?
Todos os contribuintes que utilizam sistema eletrônico (SEPD) para emissão de documentos fiscais . O registro Tipo 54 abriga os dados dos itens (produtos/mercadorias) das notas fiscais modelo 1 e 1-A; Nota Fiscal – Microempresa e Nota Fiscal – Empresa de Pequeno Porte – Produtor Rural.
35. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
Deve ser informado no campo 12 do Registro 54 para itens informados de 001 até 990 (campo 08 do registro tipo 54). Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto, utilizando o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal.
36. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).
37. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 992 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).
38. Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
Campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor da Despesa Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).
39. Nas operações ou prestações com substituição tributária, como o Contribuinte Substituído deve informar a Base de Cálculo do ICMS?
Deve zerar o campo.
40. Como informar o campo 14 (base de cálculo do ICMS para substituição tributária)?
a. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
b. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
Registro Tipo 55 – dados da GNRE
41. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 55?
Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE recolhida.
Registro Tipo 56 – veículos automotores novos
42. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 56?
Deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações de entradas e saídas com veículos automotores novos, inclusive motocicletas.
Registro Tipo 60 – Operações realizadas através dos ECF
43. Quem deve apresentar o Registro Tipo 60?
Todo contribuinte que emita documentos fiscais por Equipamento ECF, ECF-PDV, ECF-IF e ECF-MR, que tenha condições de gerar arquivo magnético.
É dividido em 05 tipos de registros 60M, 60A, 60R, 60D e 60I. O Estado da Bahia, não exige os registros 60D e 60I. São exigidos:
60M (mestre do estabelecimento) – venda bruta diária, contida na redução Z desse equipamento;
60A (analítico) – abriga os totalizadores parciais por situação tributária e alíquota;
60 R (item de mercadoria) – resumo mensal por item de mercadoria comercializada.
44. O ECF gera automaticamente o arquivo magnético?
Não. Em geral o ECF é utilizado como periférico de saída, gerenciado pelo sistema (programa) de gestão do estabelecimento. Os valores referentes às saídas são gravados na Memória Fiscal . Assim, se o programa é quem envia as informações para o ECF, o programa tem todas as informações necessárias para compor o arquivo magnético no padrão do SINTEGRA.
O problema é saber se o programa aplicativo do usuário foi desenvolvido para realizar essa operação. Quando o contribuinte não usa computador e usa hardware dedicado, que não exporta os dados, em razão do programa aplicativo usado não possuir essa função, o contribuinte terá que digitar todos os dados num programa que seja capaz de gerar o arquivo.
45. Porquê o Validador informa que a Receita bruta de ECF diverge da soma dos analíticos? Verificar:
1 . se a soma dos registros Tipo 60 A, constante no arquivo do contribuinte, de um equipamento ECF, é igual ao valor informado no Registro 60 M, para o mesmo equipamento ECF e dia, pois o validador confronta a informação desses dois registros, procurando a igualdade.
2 . se faltou informar uma das situações tributárias existentes na leitura Z desse equipamento e dia.
Solução: o contribuinte deve ajustar o arquivo texto ou o sistema de processamento que produziu a informação errada, após isso efetuar nova Validação.
46. Deve ser gerado um registro Tipo 60 para cada Cupom Fiscal?
Não. O usuário de Cupom Fiscal gera diariamente, por equipamento, um registro do tipo 60 – Mestre e tantos registros tipo 60 – Analíticos quanto forem os totalizadores parciais. O registro tipo 60 R (por item de mercadoria ) é mensal, acumulado por estabelecimento (ex: o estabelecimento tendo 03 ECF, será o somatório desses 03 equipamentos).
47. Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?
No Item 16.2.1.5 do Manual do Convênio 57/95.
Registro Tipo 61 – Nota Fiscal de venda a consumidor
48. Quais documentos/operações informo no Registro Tipo 61
Nesse registro devem ser informados unicamente* NF de venda a consumidor (modelo 2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) , Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), este último documento para movimentos até 31.12.2003.
* – desde que não sejam emitidos através de equipamento ECF.
49. Deve ser gerado um registro 61 para cada N.Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?
Não. Deve-se informar apenas um registro diário por modelo / série / subsérie. Operações com NFVC deve-se praticar um único tipo de alíquota/ST por talonário/serie.
50. A partir de quando o registro tipo 61R passou a ser obrigatório?
Registro Tipo 61 R – resumo dos itens comercializados com NF de Venda a Consumidor, passou a ser exigido a partir de 01.01.2004 e deverá ser informado no arquivo magnético por todos os contribuintes que emitirem NFVC.
Registro Tipo 70 – Operações de transporte
51. Quem deve apresentar o Registro 70?
Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviços de transporte, exige informação por totais de documentos fiscais. (Art. 259 do RICMS aprovado pelo Dec. 13.780/12)
52. Quem é o tomador do Serviço de Transporte?
É sempre o contratante do serviço de transporte.
53. Como deve ser preenchido o campo 02 (CNPJ) e o campo 03 (Inscrição Estadual)?
No caso de aquisição (contratação) de Serviço de Transporte, informar o CNPJ e a Inscrição Estadual do emitente do Conhecimento de Transporte. No caso do emitente do Conhecimento de Transporte, informar o CNPJ e a Inscrição Estadual do tomador do Serviço de Transporte.
Registro Tipo 71 – prestadores de transporte
54. Quem deve apresentar o registro 71?
Apenas os prestadores de serviços de transporte.
55. Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?
Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal que acobertar a carga constante do conhecimento.
Registro Tipo 74 – dados do Inventário
56. Desde quando é obrigatório informar este tipo de registro?
Deve ser informado no arquivo referente ao mês da realização do inventário/final do exercício, repetindo-se as mesmas informações no arquivo referente ao primeiro mês do período seguinte. Deve conter pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário*. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária / depositante deste item.
* restringe-se a saldo de mercadorias, produtos, matérias primas e embalagens.
Registro Tipo 75 – código produto / serviço
57. O que trata esse registro?
Abriga a listagem dos códigos produto e ou serviço utilizados, constantes no arquivo do contribuinte, sendo informados sempre que constar no arquivo registros do Tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77.
58. Quem deve apresentar o Registro 75?
Todo contribuinte que informar movimentação (entrada ou saída) ou inventário de mercadorias no arquivo magnético, devendo ser gerado apenas um Registro Tipo 75 por código de produto ou serviço informados, não importando o número de vezes que esse código é apresentado no arquivo.
59. Como preencher os campos 02 e 03 (data inicial e final do período de validade das informações)?
Não havendo no período nenhuma alteração na denominação do produto e/ou código, deve ser informado o mesmo período constante dos campos 08 e 09, do registro 10. Em havendo alteração na denominação do produto/serviço e /ou código, informar a data inicial e final correspondente. Vide exemplo do campo 04 abaixo.
Vassoura piaçava (período de 01 a 20/06); vassoura com cabelo de sisal (período de 21 a 30/06).
O registro ficaria assim:
7520000601200006200612 / -VASSOURAPIACAVA / UN / 000000017000000000000000000(*)
7520000621200006300612 / VASSOURACOMCABELODESISAL /UN / 000000017000000000000000000 (*)
60. Como preencher o campo 04?
1. Informar o código que é usado normalmente para o produto/serviço utilizado no sistema de estoque/emissão de nota fiscal. Ex: cod. 0612 – vassoura piaçava (até 20.06);
2. A partir de (21.06) foi alterado a nomenclatura do produto porém, utilizando o mesmo código. Ex: cod. 0612 – vassoura com cabelo de sisal.
61. Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?
Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado no Registro 54, não importando o número de vezes que esse é apresentado no registro tipo 54.
62. Por que o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente?
Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54 (está sobrando Registro 75).
63. Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?
O Código NCM é obrigatório para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais contribuintes.
Registro Tipo 76 – Nota Fiscal de serviços de comunicação e telecomunicação
64. Quem informa esse registro ?
Deverá ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.
Registro Tipo 77 – códigos de serviços de comunicação e telecomunicação
65. Quem informa esse registro?
Deve ser composto pelos prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação, informando os códigos e quantidade de serviços prestados.
Registro Tipo 90 – quantidade de registros informados
66. Como devemos informar o campo 04 (tipo a ser totalizado)?
O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros “utilizados”. Somente serão totalizados os registros “utilizados” a exceção dos Registros dos Tipos 10, 11 e 90. Para o total dos registros, incluindo os tipos 10, 11 e 90, deve ser consignado o código 99.
67. Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos de registros?
Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90, mantendo iguais os campos de 01 a 03. O campo “Total de registros existentes no arquivo”, com o código 99, deve ser informado apenas no ultimo Registro Tipo 90, e incluir o somatório dos registros de tipos 10, 11 e o próprio 90.
68. Qual a finalidade do Campo “número de Registros Tipo 90”, na posição 126?
Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro Tipo 90, preencher com o número 1. Se forem dois, preencher com o número 2 e assim por diante.
69. Como informar uma nota fiscal referente a uma venda já registrada através de cupom fiscal no ECF/IF
a. Tratando-se de nota fiscal modelo 1, deve ser informada no registro tipo 50, hipótese em que os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados os registros tipo 54.
b. Tratando de nota fiscal modelo 2 (nota fiscal de venda a consumidor), os seus valores devem ser considerados zerados para preenchimento dos campos 10 a 15 do registro tipo 61, não devendo seus itens ser incluídos nos registro tipo 61R
70. Como informar o Código de Situação Tributária no Registro Tipo 54. Deve ser informado o código constante na nota fiscal ou o tratamento tributário que é dado ao produto na entrada no estabelecimento?
O CST informado deve refletir a visão do informante, portanto, nas entradas pode ser diferente do constante no documento fiscal.
71. Nas aquisições de bens para uso e consumo do estabelecimento pode ser feito o agrupamento em um único código?
Permitido o agrupamento de itens quando destinados exclusivamente a uso e consumo do estabelecimento, sendo vedado o agrupamento nas demais hipóteses de entradas de mercadorias, inclusive para ativo imobilizado.
Fundamentação Legal: Os citados no texto
Autor: Raphael H. Barbosa