O estabelecimento bancário que procedeu descontos mensais em proventos de aposentadoria de cliente, sem autorização e sem prova do empréstimo consignado comete um ilícito. Com esse entendimento, a Justiça atendeu o pedido de uma idosa que teve descontadas mensalmente, na folha de pagamento, parcelas de empréstimo que não contratara. A decisão fixou danos morais de R$ 5 mil.
No ano de 2011, a idos contratou empréstimo no valor de R$ 4,8 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 80. Assim que pagou a 17ª prestação, ela contraiu novo empréstimo de R$ 2,3 mil para “refinanciar” o contrato anterior. O banco passou a descontar parcelas de R$ 76, porém continuou a debitar as de R$ 80. Em sua defesa, afirmou que estas eram lícitas, pelo valor acumulado ter sido combinado por mais 60 meses.
A idosa sustentou que o desconto indevido acarretou-lhe danos de ordem moral, já que é pessoa pobre, idosa e que recebe proventos do INSS. O relator, desembargador Monteiro Rocha, concluiu que o banco não provou a origem dos dois descontos de forma acumulada e que se limitou a trazer aos autos contrato adesivo, mas nada acerca dos descontos questionados pela autora.
Fonte: TJ-SC.