A seis dias do prazo final da entrega do Imposto de Renda, pouco mais da metade das declarações esperadas foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Até Às 11h desta terça-feira (24), o sistema computava 17.089.906 declarações. Porém, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração até o prazo final, 30 de abril (segunda-feira da semana que vem).
Apesar de ser uma velha conhecida obrigação acessória, todos os anos contribuintes deixam a declaração do IR Pessoa Física para a última hora.
Nos escritórios contábeis, nesta reta final, o que não faltam são contribuintes afobados e, muitos, ainda atrás da documentação necessária.
Sob pressão e com a pressa típica, a fim de não pagar multa por perder o prazo, o contribuinte decide que não tem tempo a perder, e é exatamente pela correria que pode cometer erros. Portanto, é necessário observar algumas orientações e dicas que especialistas recomendam. O Portal Contábeis separou algumas orientações básicas:
1) No caso de quem está atrasado e não tem todos os documentos necessários, e verifica que há o risco de passar do prazo, é preferível que entregue a declaração – mesmo que com alguma informação pendente. Dessa maneira, evita-se a multa. No caso de pendências, é possível retificar.
2) Inclua os dependentes corretos: neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 21 de dezembro de 2017.
3) Siga as instruções da declaração: é preciso saber qual formato escolher, se simplificado ou completo, já que após o envio não é possível trocar.
4) As deduções podem ajudar e devem ser usadas a seu favor, mas é preciso ter certeza quanto ao tipo de despesa. O contribuinte pode deduzir despesas para cortar o imposto a pagar ou aumentar sua restituição. Alguns exemplos: despesas com dependentes, educação ou saúde, pensão alimentícia, contribuição à Previdência Social, previdência privada. Remédios comprados em farmácia, por exemplo, não podem ser deduzidos, assim como cursinhos pré-vestibular. Porém, existem deduções pouco conhecidas, como massagem, cirurgias plásticas. Por isso, informe-se a respeito.
5) Outra novidade são os campos para informações complementares de imóveis e automóveis. Além das informações de sempre, a Receita passou a pedir dados como o número do Renavam, no caso do veículo, e o do registro do imóvel. Apesar de ainda não serem obrigatórios este ano, serão a partir de 2019.
6) É obrigatório, ainda, declarar quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano passado ou teve patrimônio de valor superior a R$ 300 mil (casa, carro) ou recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (herança, FGTS inativas, rescisão trabalhista) acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades
7) Fuja dos erros mais comuns: omissão e divergência de rendimentos, digitar números errados, colocar dependentes incorretos, abater despesas médicas proibidas, atualizar valor do imóvel, deixar de informar pensão alimentícia ou renda de aluguel, confundir PGBL com VGBL, dentre outros.
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Fonte: Portal Contábeis