A entrega do Imposto de Renda 2020 começa na primeira semana de março, mas você já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo.
Um ponto que os contribuintes que são obrigados a declarar o IRPF devem se atentar é o Airbnb. Afinal, o ganho de capital proveniente desse tipo de fonte de renda não isenta os contribuintes de incluí-lo em suas declarações.
Airbnb
O Airbnb é uma plataforma de aluguel de imóveis em ascensão, que faz parte da chamada Economia Colaborativa. Por meio dele, os proprietários podem anunciar e fazer a locação de seus imóveis sem a necessidade de intermediários como as imobiliárias.
Tudo isso é muito prático e ajuda na composição de renda de diversas pessoas. No entanto, a flexibilidade do modelo de aluguel não é sinônimo de informalidade sobre os ganhos gerados com essas transações.
Imposto de Renda
Apesar de muitas negociações do tipo P2P – isso é, de pessoas para pessoas – serem novidade e não envolverem diretamente empresas, é importante saber que o ganho de capital proveniente de aluguéis pelo Airbnb devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.
É preciso esclarecer que, no entendimento da Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb é tido como autônomo. Isso se dá tendo em vista que o montante obtido com essa atividade é originado de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não diretamente da empresa Airbnb.
Carnê-Leão
Com isso, a definição é de que, conforme é obrigatório aos profissionais autônomos, os locatários desse aplicativo precisam recolher todo o mês o Carnê-Leão sobre o valor recebido no período.
Para fazer isso, é necessário realizar o download do programa do Carnê-Leão. Depois, basta preencher o formulário mensalmente com o montante recebido no período. Se você tiver dúvidas sobre esses valores, basta acessar sua conta na plataforma do Airbnb para encontrar os dados demandados.
É importante salientar que o não pagamento do Carnê-Leão gera multa e juros. Por isso, é necessário agendá-lo em suas tarefas do mês para evitar custos e problemas dispensáveis. Com o comprovante desse pagamento, consegue-se incluir tal ganho de capital na declaração do IRPF.
Como declarar o Airbnb
Se você segue corretamente o calendário mensal de pagamentos do Carnê-Leão, a declaração será bastante simples. Se ainda não tiver instalado o programa da RF, será necessário fazer o download em seu computador e, então, proceder com a importação das informações do Carnê-Leão.
Para isso, no programa, deve-se ir até a opção Importações. O programa da Receita Federal irá identificar o Carnê-Leão do ano vigente.
Depois disso, basta finalizar. Os rendimentos tributáveis do aluguel de imóveis na plataforma Airbnb constarão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, situada em Rendimentos do Trabalho Não Assalariado.
Salientamos que é possível descontar alguns custos para diminuir o valor tributável do Airbnb. Despesas comprováveis como taxa de condomínio, mensalidade de internet, entre outras, poderão ser descontadas desde que sejam quitadas pelo proprietário do imóvel. Para saber exatamente como fazer isso e quais gastos são aplicáveis a esse desconto, é fundamental consultar um contador.
Fonte: Portal contábeis