Em 2022, a ficha de bens e direitos passou a ter nove códigos e novos campos obrigatórios.
Entre as principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está a ficha de bens e direitos.
Na ficha de bens e direitos os contribuintes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.
Contudo, a seção tinha mais 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo contribuinte conforme as suas posses.
Bens e direitos
Neste ano, os códigos foram reorganizados em nove grandes grupos para ajudar na busca. Veja como ficaram:
- Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc.
- Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc.
- Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
- Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc.
- Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
- Depósito a vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
- Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
- Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
- Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.
De acordo com o especialista em Imposto de Renda, Valter Koppe, a mudança vai facilitar o preenchimento da declaração, mas o contribuinte precisa se atentar caso for importar dados do ano anterior.
“Em função da reorganização, quando importar dados do ano anterior, alguns códigos virão em branco. O sistema não conseguiu entender as mudanças de forma automática”, explica.
Segundo ele, o próprio sistema apresentará uma mensagem de erro, mas vale ter atenção redobrada nesses casos de importação.
Novas obrigações na ficha de bens e direitos
Outra mudança são os campos e informações adicionais que eram facultativos, mas passaram a ser obrigatórios, como é o caso do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
“A partir de agora, ao declarar um veículo, será necessário preencher o Renavam”.
Fonte: Agência Brasil