O Simples Nacional é uma das três opções de regime tributário que existem no Brasil e é também o mais comum entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse modelo, os empreendedores também devem recolher alguns impostos, como ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e CPP.
A guia de pagamento do Simples Nacional já vem com o valor final calculado a partir dos impostos que compõem o programa, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para o PIS/Pasep.
Por ser o mais utilizado por pequenas empresas, é importante saber quais tributos são recolhidos pelo Simples Nacional e como calcular o valor a ser pago. Trouxemos tudo sobre o assunto para você, é só continuar a leitura!
Quais os impostos do Simples Nacional?
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a lista de imposto do Simples Nacional recolhidos mensalmente são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode escolher o Simples Nacional, porém, as regras para esse perfil diferem um pouco.
Além de saber quais os impostos do Simples Nacional, é importante saber que eles são calculados e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.
Apesar de o valor já vir descrito na guia do DAS, saber como calcular os tributos cobrados é essencial para poder validar o quanto está sendo cobrado.
Tabela de imposto do Simples Nacional
Antes de saber como os tributos são calculados pelo Simples Nacional, é necessário entender que, nesse regime, a alíquota e a parcela deduzidas são definidas pela renda bruta do empreendimento e pelo serviço oferecido.
Portanto, se faz necessário saber em qual anexo da tabela de imposto do Simples Nacional seu negócio está enquadrado. Confira todos os agrupamentos abaixo!
Anexo I – Comércio
Os participantes do Anexo I do Simples Nacional são empresas de comércio com atividades de venda, como lojas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Já no segundo anexo, vêm as fábricas ou indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Prestadores de serviços
No Anexo III, se enquadram empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de escritórios de contabilidade, agências de viagens, laboratórios, academias e clínicas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Prestadores de serviço
No Anexo IV do Simples Nacional, estão incluídas empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Prestadores de serviços
Por fim, no último anexo, constam empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como fazer o cálculo de imposto do Simples Nacional
De forma resumida, o cálculo de imposto do Simples Nacional se dá em quatro passos:
- Calcule a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.
- Identifique a alíquota e o valor a ser deduzido.
- Faça as contas incluindo a alíquota efetiva.
- Descubra o valor a ser pago no mês.
Dessa forma, o quanto se paga de imposto do Simples Nacional está relacionado à receita e ao anexo que o negócio se enquadra.
1. Some a receita bruta dos últimos 12 meses
A renda bruta total (RBT ou RBT12) de uma empresa corresponde a todas as entradas provenientes de vendas de produtos ou serviços nos últimos 12 meses sem considerar o mês atual.
Para empresas que estão abertas há mais tempo, esse é um passo simples.
Para aquelas cujo negócio ainda não possui 12 meses de faturamento, é necessário somar os faturamentos mensais existentes, dividir pela quantidade de meses e, então, multiplicar esse valor por 12.
Assim, se chega a uma média de qual seria o faturamento anual da empresa.
2. Identifique a alíquota e o valor a ser deduzido
Com a RBT12 em mãos, é hora de verificar em qual anexo sua empresa se encaixa e em qual faixa ela está para saber qual sua alíquota e parcela deduzida.
Por exemplo, uma loja de calçados cujo RBT12 é de R$ 380 mil está enquadrada na terceira faixa do Anexo I, portanto, sua alíquota de cálculo é de 7,3% e sua parcela deduzida é de R$ 13.860,00.
3. Calcule a alíquota efetiva
A fórmula para cálculo da alíquota efetiva é:
[(Receita bruta total dos últimos 12 meses x alíquota encontrada na tabela) – parcela deduzida] ÷ receita bruta total dos últimos 12 meses = alíquota efetiva
No exemplo trazido no parágrafo acima, o cálculo fica:
[(360.000 x 7,30%) – 13.860 ÷ 360.000 = 0,0345 ou 3,45%.
Importante: empresas que se enquadram na primeira faixa de todos os anexos não precisam calcular a alíquota efetiva, já que ela consta na própria tabela. Se for o seu caso, pule este passo e vá para a próxima etapa!
4. Descubra o valor a ser pago no mês
Por fim, com a alíquota efetiva calculada, basta multiplicar o percentual pelo faturamento do mês.
Se no mês de outubro, a empresa do exemplo teve um faturamento de R$ 15 mil, será cobrado R$ 517,50 pelo Simples Nacional.
É importante pontuar que a alíquota efetiva pode variar mensalmente, já que ela é diretamente influenciada pelo faturamento dos últimos 12 meses.
Declaração de Imposto de Renda Simples Nacional
Todo empreendedor que opta pelo regime do Simples Nacional deve emitir anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
Nesse documento, deve constar o faturamento total do tempo apurado para confirmar se a empresa ainda se enquadrada no teto de Receita aceita no Simples Nacional. Todo o processo pode ser realizado através do Portal do Empreendedor.
Fonte: Jornal Contábil