Conheça quais os benefícios que não foram modificados pela reforma que alterou cálculo, idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar
A Reforma da Previdência alterou substancialmente diversos benefícios de quem contribui para o INSS, como cálculo, idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar, além da pensão por morte, por exemplo. Porém, alguns benefícios pagos pela Previdência não sofreram qualquer alteração nas regras.
Saiba mais sobre cada um dos benefícios:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
2 Aposentadoria rural
O trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais.
3 Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente que tenha afastado o trabalhador por mais de 15 dias.
É preciso passar por perícia médica no INSS para que o benefício seja concedido. Além disso, para ter direito, é preciso comprovar 12 contribuições ao INSS, na maioria dos casos.
4 Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou com idade igual ou acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Para ter direito ao BCP é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher
- Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)
- Nacionalidade brasileira
- Possuir residência fixa no país
- Não estar recebendo outro tipo de benefício
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
- Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)
- Nacionalidade brasileira
- Possuir residência fixa no país
- Não estar recebendo outro tipo de benefício
5 Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido em três tipos de situação: parto, adoção e aborto espontâneo ou previsto em lei — como em casos de estupro.
No caso de parto e adoção, o benefício é pago por 120 dias. Já no caso de aborto, é pago por 14 dias.
Homens também podem receber o salário em caso de adoção.
Como pedir esses benefícios?
Para solicitar cada um desses benefícios ou ter mais informações, ligue na central 135 da Previdência. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
Também é possível agendar perícias e requerimentos ou solicitar o salário-maternidade, por exemplo, pelo site www.inss.gov.br.
Fonte: Portal INSS
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria