Novas condições passaram a integrar o rol de doenças que dão benefícios sem que o segurado tenha pago as 12 contribuições mínimas ao INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.
Desde o último dia 3 de outubro, condições como acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro.
Confira abaixo a lista das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Com isso, o trabalhador que for acometido por qualquer uma destas doenças pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
Como dar entrada nos benefícios
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo de exercer suas funções.
Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para a comprovação da doença, que será avaliada pelo perito.
Desde o início de agosto, no entanto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.
Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Com informações g1
Fonte: Portal Contábeis