Foi publicado no Diário Oficial de 7-5, a Portaria 1.305 INSS, de 1-6-2021, que altera a Portaria 412 INSS, de 20-3-2020, que fixou medidas para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários em razão da suspensão do atendimento ao público, para encerrar a suspensão de prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos, fixando o prazo de 30 dias para cumprimento de exigências.
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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