Segurado pode ver se tem direito consultando o Meu INSS ou ligando 135, mas também receberá uma carta aviso do instituto informando o valor

 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro deste ano começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito. A Portaria Conjunta nº 84, do INSS e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (23/11), autorizou a revisão.

Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão– de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas. Nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.

Em setembro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até o dia 2 julho deste ano. Na ocasião, a Portaria Conjunta nº 53 autorizou o processo de revisão da antecipação em concessão definitiva.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em contacorrente– para quem recebe nesta modalidade– direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.

A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.413/2020 e disciplinado pela Portaria Conjunta nº 47, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Fonte: Economia.gov
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