Dispõe sobre delegação de competência para análise e julgamento de processos disciplinares.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS e o CORREGEDOR-GERAL DO INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Portaria nº 119/ME, de 19 de março de 2020, bem como no Processo Administrativo nº 35014.092223/2020-72, resolvem:
Art. 1º Delegar, no âmbito do INSS, a competência:
I – aos Corregedores-Regionais, no âmbito de suas atuações, para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de advertência, suspensão até 10 (dez) dias, ouvida previamente a unidade local da Procuradoria Federal Especializada – PFE; e
II – ao Corregedor-Geral para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de suspensão superiores a 10 (dez) dias até 30 (trinta) dias, ouvida a PFE.
Art. 2º A Corregedoria-Geral deverá emitir parecer opinativo e elaborar a minuta de portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior encaminhamento à PFE para análise jurídica, nos processos administrativos disciplinares com proposta de aplicação das seguintes penalidades:
I – suspensão superior a 10 (dez) dias;
II – demissão;
III – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e
IV – destituição de cargo comissionado ou de função comissionada.
Art. 3º Após a análise jurídica realizada pela PFE, o processo seguirá diretamente para a autoridade competente para julgamento do processo, salvo nos casos de retorno para cumprimento de recomendações ou diligências.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, assim considerados aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto
VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Procurador-Geral da PFE-INSS
PAULO CÉSAR SILVA PRETEXTATO
Corregedor-Geral
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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