Anula a Portaria nº 2.093/PRES/INSS, de 5 de agosto de 2019.
O PRESIDENTE E O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017, e o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19955.100757/2020-01, resolveM:
Art. 1º Anular, por vício de competência, a Portaria nº 2.093/PRES/INSS, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 6 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto
HELDER CALADO DE ARAÚJO
Diretor de Gestão de Pessoas e Administração
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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