Altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35351.000174/2019-95, resolve:
Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Joinville – Guanabara – APSJGB, código 20.024.08.0, tipo “C”.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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