Institui parâmetros para cálculo de desconto da meta de produtividade mensal dos servidores em virtude de incidentes nos sistemas informatizados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 35000.003476/2019-03, resolve:
Art. 1º Instituir os parâmetros para cálculo do desconto da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance – CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício – CEABs, em virtude de incidentes nos sistemas informatizados mantidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev.
Parágrafo único. Os parâmetros do desconto de que trata o caput também serão aplicados para a Avaliação de Desempenho Institucional, ao final de cada o ciclo.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – incidente grave: incidente de alto impacto que cause indisponibilidade ou instabilidade de sistemas operacionais, afetando diretamente as atividades relacionadas à análise de requerimentos;
II – indisponibilidade: incidente grave que impossibilite o usuário de acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais;
III – instabilidade: incidente grave que permita ao usuário acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais apenas de forma parcial ou intermitente;
IV – comunicado de incidente grave: manifestação formal, emitida pela Dataprev, na qual é fixado o horário de início da falha e quais os sistemas afetados;
V – comunicado de normalização de incidente: manifestação formal, emitida pela Dataprev, na qual é fixado o horário de normalização dos sistemas afetados pelo incidente grave; e
VI – duração do evento: tempo decorrido entre o início do incidente e a normalização do sistema afetado, conforme evidenciado no comunicado de normalização.
Parágrafo único. Não serão objeto de desconto nas metas de produtividade os incidentes que não afetem diretamente as atividades, classificados como de médio ou baixo impacto.
Art. 3º Ensejarão desconto na meta mensal de produtividade, em proporção diária, os incidentes graves ocorridos em dias úteis, de 0h às 23h59min, horário de Brasília, de acordo com os seguintes critérios:
I – serão objeto de desconto os incidentes graves maiores que 15 (quinze) minutos;
II – o desconto:
a) será de um percentual da meta diária, proporcional à duração do incidente relacionado à faixa de horário da ocorrência do incidente, baseada no volume de tarefas trabalhadas por faixa de horário nos últimos 12 (doze) meses, conforme Anexo II;
b) diário não será maior que a meta diária de cada Central de Análise ou Programa de Gestão; e
c) será integral, equivalente à meta do dia, em caso de duração de incidente superior a 8 (oito) horas, entre 7h e 19h daquele dia.
§ 1º Os descontos de meta de que trata este artigo serão aplicados na hipótese de ocorrência de incidentes nos sistemas, conforme a área técnica de atuação apontada no Anexo I.
§ 2º A pontuação descontada ao longo do mês será consolidada e incidirá sobre a meta mensal total para a aferição da produtividade individual do servidor.
Art. 4º As ocorrências de indisponibilidade ou instabilidade deverão ser disponibilizadas nos sistemas corporativos.
Parágrafo único. Até que haja a disponibilização nos sistemas corporativos, os incidentes objeto de abatimento serão consolidados e ratificados pela Diretoria de Atendimento para informação do valor do abatimento da meta.
Art. 5º Não serão considerados para desconto de meta as paralisações de sistema previstas em:
I – calendários de paradas/parada programada; e
II – janela de atualização, mudança ou implementação de sistemas.
Art. 6º Fica Revogada a Resolução nº 714/PRES/INSS, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 2 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 37 e 38.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.268, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Sistemas que impactam as atividades da CEAB-RD | Sistemas que impactam as atividades da CEAB-MAN | Sistemas que impactam as atividades da CEAB-DJ |
Prisma D3 / Prisma WEB | Prisma | Prisma |
CNIS – Portal CNIS | CNIS – Portal CNIS | CNIS – Portal CNIS |
SUB | SUB | SUB |
GET- Gerenciador de Tarefas | SABI-Administração de Benefício por Incapacidade | SABI-Administração de Benefício por Incapacidade |
SIBE LOAS | GET- Gerenciador de Tarefas | GET- Gerenciador de Tarefas |
SIBE PU | SIBE LOAS | SIBE LOAS |
SIBE PU | SIBE PU |
ANEXO II
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.268, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Faixa de Horário | Percentual |
00h – 01h | 1,0% |
01h – 02h | 0,2% |
02h – 03h | 0,2% |
03h – 04h | 0,2% |
04h – 05h | 0,2% |
05h – 06h | 0,2% |
06h – 07h | 2,0% |
07h – 08h | 3,0% |
08h – 09h | 6,0% |
09h – 10h | 9,0% |
10h – 11h | 9,0% |
11h – 12h | 9,0% |
12h – 13h | 8,0% |
13h – 14h | 7,0% |
14h – 15h | 8,0% |
15h – 16h | 8,0% |
16h – 17h | 7,0% |
17h – 18h | 6,0% |
18h – 19h | 4,0% |
19h – 20h | 3,0% |
20h – 21h | 3,0% |
21h – 22h | 2,0% |
22h – 23h | 2,0% |
23h – 24h | 2,0% |
100,0% |
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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