Altera os Anexos II e III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que prescreve o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35667.000270/2019-80, resolve:
Art. 1º Desativar seguintes Agências da Previdência Social, tipo “C”:
I – Belém-Telégrafo – APSBTG, código 12.001.11.0;
II – Manaus – São José – APSMSJ, código 03.001.08.0; e
III – Brasília – Na Hora Ceilândia – APSBNHC, código 23.001.16.0.
Art. 2º Os Anexos II e III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II SUPERINTENDÊNCIAS-REGIONAIS
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA | TIPO |
Superintendência-Regional Norte/Centro Oeste | |||
23.001.80.0 | Agência da Previdência Social CEAB Reconhecimento de Direito da SR-V | CEABRDSRV | C |
ANEXO III GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA | TIPO |
Gerência-Executiva Manaus | |||
03.001.03.0 | Agência da Previdência Social Manaus-Centro | APSMAC | A |
03.001.14.0 | Agência da Previdência Social Manacapuru | APSMAN | C |
Gerência-Executiva Tefé | |||
03.021.10.0 | Agência da Previdência Social São Paulo de Olivença | APSSPOL | D |
Gerência-Executiva Dourados | |||
06.021.01.0 | Agência da Previdência Social Dourados | APSDOU | B |
Gerência-Executiva Belém | |||
12.001.29.0 | Agência da Previdência Social Paragominas | APSPGM | C |
12.001.51.0 | Agência da Previdência Social Barcarena | APSBARC | D |
Gerência-Executiva Distrito Federal | |||
23.001.09.0 | Agência da Previdência Social Brasília – Na Hora Ceilândia | APSBHC | B |
23.001.27.0 | Agência da Previdência Social Planaltina de Goiás | APSPGO | D |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria