Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de março deste ano
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro de 2021 não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria nº 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março deste ano.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Quando devo fazer a prova de vida?
A fé de vida deve ser cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Como fazer?
Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, entre outros. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Como deve proceder quem mora fora do Brasil?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS, por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o formulário, deverá assiná-lo na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Além disso, caso o beneficiário esteja residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Este documento deve ser enviado à Agência da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais (Apsai), responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país.
Confira a lista das Agências da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais (Apsai)
Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação- Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (CGGPB), localizada no seguinte endereço: SAUS – Quadra 2, bloco O, 8º andar, sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília (DF).
Fonte: Economia.gov
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