Documentos médicos (laudos e exames) que comprovem a incapacidade devem estar atualizados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atendimento ao art. 11 da Lei n° 10.666, de maio de 2003, mantém um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. No entanto, algumas ações serão acrescentadas ao monitoramento, o que a imprensa tem chamado de pente-fino, que nada mais é que uma checagem de dados. As medidas englobam as ações de prevenção e correção do instituto.

O início do programa está marcado para o mês que vem. Porém, os beneficiários ao ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) estão sendo direcionados à perícia médica presencial. Quem for se apresentar pessoalmente, deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.

Da mesma forma, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendidos critérios de renda familiar.

Contenção de gastos

Neste ano, somente até maio, o programa permanente de monitoramento, revisão e apuração tratou 57,7 mil benefícios. Foram 37.325 benefícios cessados e 20.375 suspensos. Essas ações resultaram na contenção de R$ 750,85 milhões de pagamentos indevidos.

No programa permanente de monitoramento, é feita a revisão e apuração de indícios de irregularidade relacionado à concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de benefícios assistenciais operacionalizados pelo INSS.
Na checagem que iniciará em agosto estão os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de dois anos de concessão e os benefícios assistenciais (BPC idoso e BPC da pessoa com deficiência). Todas essas revisões passarão, primeiro, por uma checagem de dados. As que tiverem indício de irregularidade serão chamadas a comparecer no INSS.

Notificação

A notificação do beneficiário, quando há instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade de benefícios, é realizado em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para garantir às partes envolvidas a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos alegados. Além disso, a notificação visa assegurar o conhecimento das alegações e provas apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua participação ativa no processo de revisão ou apuração, de forma a contribuir para uma decisão justa e equitativa.

Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Nos termos do §2° do art. 179 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, as notificações podem ser realizadas das seguintes formas:

I – preferencialmente, por rede bancária ou por meio eletrônico;

II – por via postal, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento – AR;

III – pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou

IV – por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.

Atualização de dados

Antes de tudo, todos os cidadãos que recebem benefícios devem manter o CPF regularizado e seus dados de contato, especialmente endereço, atualizados junto ao INSS. Para realizar a atualização basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS ir até a seção de “Atualizar Cadastro”. Lá é possível fazer a atualização não só do endereço, mas também de outros dados importantes, como telefone, celular e e-mail do beneficiário. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Para os cidadãos titulares de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) junto ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.

Como recorrer da decisão?

O cidadão interessado poderá entrar com recurso, instrumento utilizado para contestar decisão dada pelo INSS em um processo administrativo. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), é órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários.

Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:

gov.br/meuinss

Telefone 135

Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Que documentos levar?

Dica

Procure o médico que acompanha o seu caso e atualize os laudos médicos e exames.

Documentos pessoais
Identidade e CPF, ou documento oficial com foto.

Documentos médicos
Exames e laudos atualizados que comprovem a incapacidade, receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante

Fonte: Portal do Ministério da Previdência Social
( https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/julho/tire-suas-duvidas-sobre-o-programa-de-revisao-de-beneficios )

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