Segurados do INSS que recebem o auxílio-doença terão o benefício prorrogado automaticamente enquanto as agências estiverem fechadas para conter o avanço do novo coronavírus. A medida atende a decisão da ação civil pública nº 2005.33.00.020219-8.
A prorrogação automática já era possível devido à pandemia e, agora, foi ampliada. De acordo com a Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no “Diário Oficial da União”, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.
“Quando o segurado não fazia perícia, o benefício podia ser prorrogado até duas vezes. Agora, poderá ser prorrogado até seis vezes”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O INSS afirma que, para resguardar o direito do segurado, também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento ou, ainda, via recurso médico.
A decisão atinge todos os beneficiários que fizeram o pedido de prorrogação a partir do dia 12 de março deste ano, além dos pedidos de prorrogação já agendados e que, por causa da pandemia, não passaram pela perícia médica presencial.
“Quem já está recebendo o auxílio-doença vai ter prorrogação, independente de anexação de atestado ou qualquer outra forma de procedimento”, afirma Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
De acordo com o especialista, a portaria prorroga o período do benefício com o mesmo valor que o segurado está recebendo, sem a necessidade de ele apresentar nenhum outro documento.
Nesta terça-feira (28), a reportagem apurou que as agências em todo o país vão continuar fechadas após o dia 30 deste mês, para quando estava prevista a retomada do atendimento presencial.
Os postos do órgão responsável por conceder e pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença fecharam suas portas oficialmente em 23 de março devido à quarentena necessária para frear a propagação do novo coronavírus. Em São Paulo, as unidades estão fechadas desde 19 de março.
Não há, por enquanto, informações sobre a data em que o atendimento em locais físicos será restabelecido.
Enquanto as unidades estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais continuarão a ser realizados por meio dos canais remotos, que são o aplicativo ou o site Meu INSS e central de atendimento pelo telefone 135.
Aqueles que não forem atendidos devido ao fechamento dos postos terão preservadas as suas datas de requerimento de benefício e receberão todos os valores atrasados.
Enquanto as agências do INSS estão fechadas, quem precisa pedir o auxílio-doença deve acessar o Meu INSS, disponível por aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br, para encaminhar imagens do seu atestado médico para novos pedidos de auxílio-doença.
Assim, o benefício pode ser aprovado sem a necessidade de o segurado comparecer a uma agência da Previdência para passar pela perícia médica.
Com o novo sistema, a análise do médico perito é feita com base na documentação enviada pela internet. Até a conclusão da análise, porém, o INSS antecipa três parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) ao requerente
Fonte: INSS / Portaria 552
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