Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 9.514/2018, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), para fim de majorar a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados na NCM 2106.90.10 (preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado), de 4,00% para os seguintes percentuais:
Alíquota | Período |
12,00% | De 01/01/2019 até 30/06/2019 |
8,00% | De 01/07/2019 até 31/12/2019 |