DECRETO N° 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022, prorroga até 31/05/2022 o benefício de redução de alíquota de IPI, em 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco, conforme trata o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022.

 

DECRETO N° 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(DOU de 31.03.2022 – Edição Extra)

Altera o Decreto n° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, caput, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5° Ficam revogados, a partir de 1° de maio de 2022:

……………………………………………………” (NR)

“Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de maio de 2022.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201° da Independência e 134° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior

 

FONTE = DOU de 31.03.2022 – Edição Extra