O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.665/2019 (DOE de 14.12.2019), fixou o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2020.
O imposto poderá ser pago em até três parcelas, entre janeiro e março de 2020. Especificamente no caso de veículos de carga (caminhões e caminhões-tratores), as parcelas poderão ser pagas em março, junho e setembro.
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá um desconto de 3% para pagamento no mês de janeiro, nas datas especificadas, de acordo com o algarismo final da placa do veículo.
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