Empresas, bancos e corretoras de valores têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes dos rendimentos referentes a 2019.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda de 2020. Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.
As empresas e instituições financeiras não precisam, necessariamente, mandar os documentos pelos Correios. Eles podem ser enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet ou aplicativo, o que é mais comum. Se você tiver conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora, é preciso obter os informes de todas elas.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é fornecido também pelas empresas a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS.
Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar à Receita todos os rendimentos do ano.
Informe de Rendimentos INSS
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. O extrato pode ser consultado pela internet. Basta acessar a página do Meu INSS.
É necessário ter senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.
Emissão do Informe de Documentos
Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o dia 28 de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.
Se houver erros, peça a correção do informe Caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2019 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração. Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega, em 30 de abril, entregue a declaração no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora.
Fonte: Portal Contábeis