Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem ter que declarar Imposto de Renda (IR). A obrigatoriedade é definida pela situação do contribuinte e não pelo fato de estar aposentado ou ser pensionista.
De acordo com a Receita Federal, se os rendimentos tributáveis mensais ultrapassarem o valor de R$ 2.380 ou o aposentado e pensionista tiver uma renda anual acima de R$ 28.559,70 então ele vai precisar declarar o IR.
Caso a pessoa tenha renda abaixo desse valor, mas a soma de seus bens, como poupança, investimentos, casa, carros, superar os R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro do ano-calendário, também é preciso declarar o Imposto de Renda.
Contudo, para os beneficiários do INSS acima de 65 anos, a faixa de isenção se amplia de R$ 1.903,98 para até R$ 3.807,96. Nesse caso, a alíquota do imposto não incidirá sobre o benefício concedido pelo INSS.
Caso o montante recebido a título de aposentadoria, de pensão ou de ambos, cumulativamente, seja superior aos R$ 24.751,87 por ano, o contribuinte deve calcular o valor que exceder desse limite.
Por exemplo, caso esse aposentado receba, além do benefício previdenciário, R$ 1.000,00 em aluguéis, terá que pagar uma alíquota do IR para esse rendimento. Ou seja, o valor recebido pelo INSS não entra na tributação do IR, mas a renda extra sim.
Em caso de obrigatoriedade de declaração, se o aposentado ou pensionista não acertar suas contas com a Receita, o CPF fica pendente de regularização. O que pode impedi-lo de contrair empréstimos ou criar conta em banco, por exemplo.
Além disso, terá que pagar uma multa de R$ 165,00 e, dependendo da situação, pode chegar a ter que pagar 20% do valor do imposto.
Como ficam os aposentados por invalidez e com doenças graves?
O aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho, os aposentados (por idade, tempo de contribuição, especial, deficiência ou por invalidez) e os pensionistas que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício) também contam com isenção do Imposto de Renda.
Os aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho contam com a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.
Já aposentados ou pensionistas portadores de doença grave precisarão comprovar essa condição, através de laudo médico emitido por profissional do órgão público.
Não é preciso passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação em uma unidade do INSS, juntamente com o requerimento de isenção. Se reconhecido o direito à isenção, o próprio INSS registra o desconto do Imposto de Renda.
Entre as doenças que dão direito à isenção, destacam-se:
- Alienação mental;
- AIDS;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível.
Se a doença for reconhecida desde data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte pode requerer, junto à Receita Federal, a restituição dos valores pagos.
Dessa forma, os benefícios previdenciários devem ser declarados no imposto de renda. No entanto, alguns deles serão declarados como rendimentos isentos e outros como rendimentos tributáveis.
Ainda assim, mesmo os tributáveis, podem vir a se tornar isentos em razão de alguma condição especial, como é o caso de aposentados e pensionistas que tenham doenças graves. Ou seja, cabe a cada beneficiário se informar sobre essas situações com um especialista para não pagar o que não é devido.
O período para a entrega do Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio. Os contribuintes que optarem pela restituição do IR via PIX ou utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade no recebimento.
Fonte: Portal Contábeis