Muitas pessoas têm dúvida como declarar na IR compra de um carro, moto ou caminhão, seja comprado à vista ou financiado. Se você está nessa condição, o Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade explica como informar na sua Declaração.
Se você comprou ou vendeu um veículo no ano passado ou ainda possui um carro, moto ou caminhão adquirido anteriormente, tudo isso precisa ser declarado no seu Imposto de Renda de 2019 – que no caso se refere às transações e propriedades de 2018.
O que preciso declarar no IRPF?
De acordo com a Receita Federal, devem ser declarados por qualquer pessoa física os bens adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário. Isso inclui dívidas e ônus de compra e venda. Devem ser declarados obrigatoriamente veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor do bem.
Como devo declarar os veículos no IRPF?
Como é de costume todo ano na sua IRPF, carros, motos e caminhões devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Em seguida, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo como marca, modelo, ano de fabricação e placa. É preciso também indicar a data da compra, os dados do vendedor como nome da pessoa ou da concessionária, se for o caso, CPF ou CNPJ e a forma de pagamento (à vista ou financiado).
Abaixo você encontra os campos “Situação em 31/12/2017 (R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”. Eles devem indicar quanto foi pago em cada ano. Ou seja, se você comprou o carro em 2018, o primeiro campo deve ficar em branco. Já o segundo campo deve conter o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2018: será o valor integral (pagamento à vista) ou a soma da entrada mais as parcelas pagas (se for financiado). Nesse segundo campo, sempre informe o valor efetivamente pago ao longo do ano passado.
O Contador e Consultor Valdivino Sousa explica: “que não é preciso informar nenhum valor no campo Dívidas e Ônus, detalhando apenas no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento e quais as condições. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina”.
Se o carro tiver sido comprado em anos anteriores e já estiver quitado, é só repetir o valor total pago pelo carro nos dois campos – você pode usar o botão “repetir” e usar as mesmas informações da declaração passada. Lembre-se de que esses campos devem sempre conter o custo da aquisição, ou seja, o valor pago na compra. E o valor não muda com o passar do tempo. Você só poderá alterar esse valor se fizer alguma benfeitoria que valorize o carro, como instalar blindagem.
Informação importante
“Neste ano, você já deve incluir informações complementares como número do Renavam, ou o registro no correspondente órgão fiscalizador. Isso ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será exigido”. Explica Valdivino Sousa.
Devo declarar o valor pago na compra ou o valor da tabela Fipe?
No IRPF, é sempre declarado o valor pago na aquisição, ou seja, aquele pago ao comprar o veículo. Se este for financiado, declare somente os valores efetivamente pagos naquele ano: some o custo da entrada com as parcelas pagas até o dia 31 de dezembro. Na declaração seguinte, basta somar a esse valor os pagamentos efetuados até o dia 31 de dezembro do ano anterior e assim sucessivamente.
Gastos com o carro são dedutíveis do IRPF?
Gastos, diários como combustível, manutenção e revisões, programadas não são dedutíveis. Você só precisa declarar se fizer alguma benfeitoria que valorize o veículo. Isso te ajudará caso o veículo seja vendido com lucro em relação ao valor inicial de aquisição. Se a benfeitoria houver sido informada, o ganho de capital – seu lucro – será menor, gerando menos imposto a pagar.
Como declarar um veículo que sofreu perda total ou foi roubado?
Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” o fato ocorrido com o veículo (sem esquecer de colocar todos os dados do mesmo) e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, deixe em branco.
Se – e apenas se – o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença. Nesse caso, acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, informe essa diferença – coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo.
Caso tenha comprado outro veículo no mesmo ano, no campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, é só colocar o valor pago na aquisição.
Sou isento, mas comprei um carro. Preciso fazer a declaração do IRPF?
Não, se os seus rendimentos ao longo do ano forem menores do que o exigido e você for isento, não precisa preencher a declaração do IRPF. Caso não haja nenhuma outra obrigatoriedade, somente a compra do veículo não o obriga a declarar. A exceção é se o valor do veículo for superior a R$ 300.000 – nesse caso você, sim, é obrigado a declarar.
Como declarar a venda do carro no IRPF?
Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda do veículo citando a data da operação e os dados do comprador como CPF ou CNPJ. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, deixe em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deverá ser sempre o custo da aquisição, sem alterações.
Lembre-se de que, se houver lucro na venda do carro, pode ocorrer e incidência de imposto. Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deve acessar o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e recolher o imposto sobre o ganho. Se isso tiver sido feito, basta importar o GCAP na aba “Ganhos de Capital” para o programa registrar automaticamente o recolhimento do imposto. Por outro lado, se isso não foi feito, haverá multa e juros além do recolhimento do imposto.
Como declarar um carro financiado?
Na aba “Bens e Direitos”, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”, vá ao campo “Discriminação” e informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), data da compra, dados do vendedor (nome da pessoa ou da concessionária e CPF ou CNPJ) , a forma de pagamento, o valor total do carro, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco. Em “Situação em 31/12/2018 (R$)”, coloque o total efetivamente pago naquele ano, que será a soma da entrada mais as parcelas pagas até 31 de dezembro. Se o financiamento houver sido adquirido em outro ano, coloque a soma do que foi pago até o dia 31 de dezembro de 2018, somados os valores pagos em anos anteriores.
Especialistas afirmam que não é necessário lançar na ficha “Dívidas e Ônus” o saldo de dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina.
Como declarar um consórcio de veículo?
No caso de consórcio, o correto é declarar todo o gasto com o consórcio ao longo do ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. No ano em você for premiado com o carro, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Você não deve lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem, de acordo com os especialistas.
Como declarar veículos em caso de cônjuges com declarações de IRPF separadas?
Se os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, os bens devem ser declarados por apenas um deles. E não importa em nome de qual deles está a documentação do veículo.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários