Publicada hoje, a IN RFB nº 2.010/2021, dispondo sobre meios, prazos, obrigações e dispensas para apresentação da Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, relativas ao ano-calendário de 2020.
Dentre os contribuintes obrigados a apresentação em 2021, estão os beneficiários do Auxílio Emergencial pagos em 2020, qualquer que tenha sido o valor recebido, conforme disposto no art. 2º, inciso VIII da Instrução Normativa.
https://www.tributa.net/legislacao/instrucao-normativa-rfb-no-2-010-de-24-de-fevereiro-de-2021