O Secretário Municipal da Fazenda, por meio da Portaria n° 03/2019 (DOM de 12.12.2019), dispensa a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), de forma individualizada, pelos prestadores de serviços inscritos nos códigos CNAE que especifica no parágrafo único do artigo 1°.
A dispensa somente se aplica nas prestações de serviços que resultarem em faturamento igual ou inferior a R$ 50,00.
Os prestadores de serviços dispensados da emissão da NFS-e de forma individualizada, ficam obrigados a emitirem uma única NFS-e por dia, contendo a quantidade de operações executadas e o valor do faturamento diário.
Ressalta-se que a referida dispensa não se aplica aos serviços tomados por pessoas jurídicas de direito público e nas hipóteses exigidas pelo tomador.
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