O Prefeito do Município de Belém, por meio do Decreto PMB n° 95.970/2020 (DOM de 01.04.2020), prorroga de 10.04.2020 para 10.05.2020 o vencimento da parcela única com desconto e da primeira parcela do Imposto Sobre Serviços – Pessoa Física (ISSQN-PF), relativo ao exercício de 2020.

Além disso, prorroga por 90 dias, a validade das Certidões de Regularidade, das Certidões Negativas, das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais, que se encontrem válidas até 01.04.2020.

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