O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto n° 524/2020 (DOM de 09.04.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades profissionais, relativamente aos meses de março a maio/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, conforme segue:
Período de Apuração |
Vencimento Original |
Novo Prazo de Vencimento |
Março/2020 |
10.04.2020 |
10.07.2020 |
Abril/2020 |
11.05.2020 |
10.08.2020 |
Maio/2020 |
10.06.2020 |
10.09.2020 |
Frisa-se que as datas de vencimento das demais parcelas não serão prorrogadas.
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