O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto n° 524/2020 (DOM de 09.04.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades profissionais, relativamente aos meses de março a maio/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, conforme segue:

Período de Apuração

Vencimento Original

Novo Prazo de Vencimento

Março/2020

10.04.2020

10.07.2020

Abril/2020

11.05.2020

10.08.2020

Maio/2020

10.06.2020

10.09.2020

Frisa-se que as datas de vencimento das demais parcelas não serão prorrogadas.

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