A LEI COMPLEMENTAR N° 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, incluiu na Lista de serviços do Anexo Único da LC 116/03, o serviço de monitoramento e rastreamento de veículos e carga, com vigência na data de sua publicação.
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza