O Prefeito Municipal de Maceió, por meio do Decreto n° 8.910/2020 (DOM de 26.06.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido pelos profissionais autônomos, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, conforme segue:
Parcela | Vencimento Original | Novo Prazo de Vencimento |
1° Parcela | 31.03.2020 | 31.08.2020 |
2° Parcela | 31.08.2020 | 30.11.2020 |
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