O Secretário de Finanças e o Procurador-Geral do Município do Recife, por meio do Portaria Conjunta n° 02/2020 (DOM de 02.04.2020), prorroga o prazo de pagamento do ISS próprio, para os grupos de atividades turismo, hospedagem e assemelhados, diversões públicas, beleza e higiene pessoal, relativo aos seguintes meses:
Mês de apuração (competência) |
Vencimento |
Nova data de vencimento |
Março/2020 |
10/04/2020 |
10/07/2020 |
Abril/2020 |
10/05/2020 |
10/08/2020 |
Maio/2020 |
10/06/2020 |
10/09/2020 |
Ficam prorrogados para 30.06.2020 os prazos vencidos a partir de 21.03.2020 relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal.
Frisa-se que a prorrogação não se aplica ao ISS retido na fonte.
Fiscal
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