O Prefeito do Município de Salvador, por meio do Decreto n° 29.484/2018 (DOM de 06.02.2018), Prorrogou, em caráter excepcional, de 05/02/2018 p/15/02/2018 o prazo de vencimento do ISSQN relativo à competência janeiro/2018, para os serviços indicados na tabela que segue:
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Subitem |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres |
4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário |
5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) |
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres |
15.09 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |