O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, por meio da Instrução Normativa GSF n° 002/2019 (DOE de 22.10.2019), regulamenta a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e recolhimento do ISS no Município de Teresina, na hipótese de intermediação dos serviços de saúde.

Em tais hipóteses, a emissão da NFS-e será efetuada observando-se as seguintes regras:

a) tomador solicita e paga integralmente o serviço diretamente ao prestador de serviço de saúde – nota fiscal emitida pelo valor integral, sem dedução, pelo prestador de serviço de saúde (subitens 4.01 a 4.21 da lista de serviços – Anexo VII do Código Tributário);

b) tomador solicita e paga integralmente o serviço diretamente ao plano de saúde – nota fiscal emitida pelo valor integral, sem dedução, pelo plano de saúde (subitem 4.23);

c) tomador paga somente o valor da comissão ao prestador da intermediação – emissão de duas notas fiscais: uma pelo intermediador (subitem 10.09), outra pelo prestador de serviço de saúde (subitens 4.01 a 4.21).

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