Já é possível aprovar a constituição de uma empresa em menos de um segundo na Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), por meio do Registro Automático. É o que foi constatado nesta segunda-feira (10/06), quando o sistema registrou que um processo de empresário individual, protocolado às 12h32s36, foi aprovado às 12h32s37, superando as expectativas de um procedimento já ágil, que pode levar até cinco minutos para dar deferido.
Em vigor desde o dia 21 de maio, o novo procedimento permite que o registro de empresas aconteça de forma automática, sem intervenção humana, se todos os dados estiverem corretos. Do dia 22 de maio até esta terça-feira (11/06), foram aprovados automaticamente 129 arquivamentos, entre constituições de empresário individual, Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Sociedade Limitada, e extinção/distrato.
Segundo o secretário-geral da Jucea, Alberto Ladeira, este é um avanço significado para a Junta Comercial, uma vez que procedimentos mais simples demorariam, em outra época, mais de 15 dias para serem deferidos, quando os processos eram físicos e analisados de forma manual.
“No caso da extinção/distrato de empresas, trata-se de um serviço extra que a Junta Comercial do Estado consegue fornecer pelo Registro Automático, por fazermos parte do Integrador da RedeSim-AM, uma vez que a Medida Provisória 876, de 13 de março de 2019, concede o Registro Automático apenas para a constituição. Com isso, a Jucea vai além da previsão e diretrizes da desburocratização oferecidas para o cidadão”, destacou o secretário-geral.
Para o presidente da Junta Comercial, Ênio Ferrarini, o Registro Automático só comprova que a autarquia está no caminho correto para desburocratizar o serviço oferecido ao cidadão amazonense.
“Esses dados mostram que estamos no caminho certo. Comprovam que a grande transformação pela qual a Junta tem passado tem mostrado seus frutos. Conseguimos agilizar serviços que levariam até 180 dias para serem aprovados para segundos. Isso traz grande benefício, principalmente para os cidadãos do interior do estado, que anteriormente precisavam se deslocar para a capital”, concluiu ele.
Registro Automático – A sistemática tem base legal na Medida Provisória 876, de 13 de março de 2019, que concede o Registro Automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizarem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
No Registro Automático é possível somente a constituição de Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). E, ainda, a extinção de Empresário Individual.
Fonte: JUCEA