A chamada “tese do século” — na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins — também pode se aplicar a outros tributos, com base na ideia de expandir o conceito de receita para abranger os valores dos tributos relativos à circulação econômica.

Julgador ressaltou que TRF-5 já permite aplicação da tese do século a outros tributos, para além do ICMS

Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Alagoas autorizou uma empresa, em liminar, a excluir o PIS e a Cofins das suas próprias bases de cálculo.

O juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto ainda proibiu a Receita Federal de impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal da empresa, de incluí-la em cadastros restritivos de crédito ou de lhe cobrar débitos do mesmo tipo até o julgamento de mérito.

A empresa argumentou que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita ou o faturamento do contribuinte — ou seja, somente aquilo que se agrega de forma definitiva ao patrimônio, sem inclusão de outros tipos de valores.

A autora citou a “tese do século”, fixada em 2017 pelo STF, e afirmou que o raciocínio do ICMS deveria ser aplicado também às bases de cálculo do próprio PIS e da própria Cofins, já que o conceito de receita bruta não inclui tributos incidentes sobre a própria receita bruta.

Miranda Neto ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem precedentes a favor da “aplicação analógica” da tese do século a outros tributos, seguindo este raciocínio. Ele não viu obstáculo em fazer isso no caso do PIS e da Cofins.

Fonte: Conjur
https://www.conjur.com.br/2024-nov-25/juiz-autoriza-exclusao-de-pis-e-cofins-das-suas-proprias-bases-de-calculo/