(DOE de 11/05/2012)
Altera dispositivo da Resolução nº 002/2012/ GAB/SEFIN sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no “caput” do art. 71, inciso II da Constituição do Estado, em conjunto com o disposto na Lei nº 2589, de 28 de outubro de 2011, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, e na Instrução Normativa Nº 15, de 15 de dezembro de 2011; e
CONSIDERANDO a legislação federal afeta ao Imposto de Renda Retido na Fonte, em especial o art. 676 do Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999,
RESOLVE
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do artigo 3º da Resolução 002/2012/ GAB/SEFIN, de 9 de março de 2012:
“Art. 3º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores líquidos, já deduzido o respectivo imposto de renda retido na fonte (IRRF).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de março de 2012.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças