D.O.E. de 25/06/2002
Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 26/06/2002
O Coordenador da Administração Tributária informa aos estabelecimentos bancários que no dia 26 do corrente mês o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que tratam os artigos 8º e 22 da Resolução SF-44, de 21-12-2001 e artigo 3º da Resolução SF-31, de 16/8/2001 poderá ser efetuado até às 15 horas.