DOE de 26/12/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
AGROPECUARIA |
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PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | |
I | AGRÍCOLAS | ||||
I – 54 | PIMENTA DO REINO | kg | PRETA | R$8,00 | R$8,00 |
I – 55 | PIMENTA DO REINO | kg | BRANCA | R$15,00 | R$15,00 |
I – 56 | PIMENTA DO REINO | kg | CHOCHA | R$3,00 | R$3,00 |
I – 57 | PIMENTA DO REINO | kg | RESIDUAL | R$0,40 | R$0,40 |
I – 58 | PIMENTA DO REINO | kg | VERDE | R$2,50 | R$2,50 |