CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.884 de 16 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° A partir desta data, será limitada à metade a emissão de senhas para atendimento em todos os Espaços da Cidadania, Centros de Atendimento aos Cidadãos (CIACs) e Salas da Cidadania, em Teresina e no interior do estado.
Art. 2° Os guichês devem ser reorganizados a fim de manter distância de pelo menos 1 (um) metro entre os atendentes.
Art. 3° As cadeiras para acomodação das pessoas que procuram os serviços desses espaços deverão ser reorganizadas, a fim de manter afastamento de pelo menos 1 (um) metro entre uma e outra.
Art. 4° Estão dispensados do expediente da SEADPREV, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, os servidores:
I – Mulheres grávidas;
II – Portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento da mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas no coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas).
Parágrafo Único. As dispensas deverão ser solicitadas, por escrito, ao chefe imediato, com anexação de documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade do servidor.
Art. 5° Fica encarregada a Superintendência de Gestão Administrativa e Controle de Gastos tomar providências necessárias para aquisição e distribuição, com a urgência que o caso requer, de álcool 70° e outros materiais necessários para higienização dos locais de trabalho e demais dependências dos espaços.
Art. 6° Os servidores, prestadores de serviços e demais colaboradores que estiveram em locais relacionados pelo Ministério da Saúde como aqueles em que foram identificadas infecções comunitárias por COVID-19 serão afastados administrativamente por 14 dias, a contar do regresso dessas localidades.
Parágrafo Único. O retorno da viagem deverá ser imediatamente comunicado ao chefe imediato, com a respectiva comprovação.
Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MERLONG SOLANO NOGUEIRA
Secretário de Administração e Previdência