(DOE de 14/03/2012)
Altera a Portaria SEF n° 248, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 5° da Portaria SEF n° 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°……………………………………………………………………
……………………………………………………………………………..
I – em caso de deferimento:
a) tratando-se de restituição em espécie, encaminhar o processo diretamente à Gerência do Tesouro – GETES para que seja efetivada a restituição;
b) tratando-se de restituição mediante compensação do valor em conta gráfica, encaminhar o processo à GERFE de origem para providências.
Art. 2° A portaria SEF n° 248, de 2011, fica acrescida do seguinte artigo:
“Art. 5°-A. Na hipótese do art. 5°, I, “b”, a GERFE emitirá “Protocolo de Reconhecimento do Crédito” – PRC, no Sistema de Administração Tributária – SAT, entregando cópia ao contribuinte mediante recibo no processo.
Parágrafo único. Para apropriação do crédito autorizado, o contribuinte registrará seu valor integral indicando o número do PRC respectivo:
I – no “Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP”, utilizando-se do tipo “Outros Créditos”, e subtipo “51 – Restituição por meio de compensação em conta gráfica conforme protocolo de reconhecimento de credito – PRC”; e
II – no livro Apuração do ICMS.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda