Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e
considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei N° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2012 é de 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1o de julho de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de junho de 2012.