Publicado no DOU de 25/09/02
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUATNET, na sua 107ª reunião ordinária, realizada, em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7o do art. 17 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989:
“§ 7º A empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo, a critério do fisco, a prestação do serviço ser acobertada somente pelo conhecimento de que trata o § 3º.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.