Publicado no DOU de 11/12/86
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º do artigo 17 do Convênio, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º No caso de o estabelecimento gráfico situar-se em Unidade da Federação diversa da do domicílio do que vier a utilizar o impresso fiscal a ser confeccionado, a autorização será requerida por ambas as partes às repartições fiscais respectivas, devendo preceder a da localidade em que se situar o estabelecimento encomendante”
Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.