Revogado pelo Ajuste SINIEF 22/2014, com efeitos a partir de 9/05/2014
DOU de 12/07/01
Dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica adotado como livro fiscal o Livro de Movimentação de Produtos – LMP, para registro diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista – TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior – TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação e modelo editados pelo Órgão Federal competente.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2001.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.