Publicado no DOU de 31/05/89
Dá nova redação ao inciso V do artigo 6º do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 6º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989:
“V – as datas da leitura e da emissão;”.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de maio de 1989.