Publicado no DOU de 11/10/06
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUTANET, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
“XX – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27”.
Cláusula segunda A seção III do capítulo I do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescida da subseção I-A, com a seguinte redação:
“Subseção I-A
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Art. 15-A A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, a critério de cada unidade federada.
Art. 15-B O documento referido no art. 15-A conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I – a denominação “Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário”;
II – o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III – a natureza da prestação do serviço, acrescido do respectivo código fiscal de operação;
IV – a data da emissão;
V – a identificação do emitente: o nome, o endereço, os números da inscrição estadual e no CNPJ;
VI – a identificação do tomador do serviço: o nome, o endereço, e os números da inscrição estadual e no CNPJ ou CPF;
VII – origem e destino;
VIII – a discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação;
IX – o valor do serviço prestado, bem como os acréscimos a qualquer título;
X – o valor total dos serviços prestados;
XI – a base de cálculo do ICMS;
XII – a alíquota aplicável;
XIII – o valor do ICMS;
XIV – o nome, o endereço, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor da nota fiscal, a data e quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota fiscal impressa e respectivas série e subsérie, e o número da autorização para a impressão dos documentos fiscais;
XV – a data limite para utilização, quando o Estado fizer uso da prerrogativa prevista no § 2º do artigo 16 do Convênio S/N de 15 de dezembro 1970.
§ 1º As indicações dos incisos I, II, V, XIV e XV serão impressas.
§ 2º A Nota Fiscal de Serviços de Transporte Ferroviário será de tamanho não inferior a 148 X 210mm em qualquer sentido.
Art. 15-C Na prestação de serviço de transporte ferroviário, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário será emitida no mínimo em 2(duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I – 1ª via, será entregue ao tomador do serviço;
II – 2ª via, ficará fixa ao bloco para exibição ao fisco.”.
Cláusula terceira Fica acrescido o anexo ao convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, conforme modelo anexo a este Ajuste SINIEF.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.
RETIFICAÇÃO (DOU de 10.12.07)
No Ajuste SINIEF 07/06, de 6 de outubro de 2006, publicado no DOU de 11 de outubro de 2006, Seção 1, páginas 31 e 32, na cláusula primeira, onde se lê: “… inciso XIX”… , leia-se … “inciso XX…”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
ANEXO
NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Razão Social Modelo 27 N.º 000.000
Endereço: SÉRIE
Bairro:
Município: UF:
Telefone: Fax: Cep:
DATA LIMITE P/ EMISSÃO:
NATUREZA DA OPERAÇÃO | CFOP | EMITENTE | DATA DA EMISSÃO | ||
CNPJ N.º | INSCRIÇÃO ESTADUAL N.º
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DUPLICATA / Nº DE ORDEM | VALOR | PRAÇA DE PAGAMENTO | |||
VALOR POR EXTENSO
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Tomador do Serviço
NOME / RAZÃO SOCIAL
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CNPJ / CPF | INSCRIÇÃO ESTADUAL
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ENDEREÇO
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BAIRRO / DISTRITO | CEP | |||
MUNICÍPIO
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UF | TELEFONE | FAX | ||
Remetente
NOME / RAZÃO SOCIAL
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CNPJ / CPF | INSCRIÇÃO ESTADUAL
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ENDEREÇO
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BAIRRO / DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP |
Destinatário
NOME / RAZÃO SOCIAL
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CNPJ / CPF | INSCRIÇÃO ESTADUAL
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ENDEREÇO
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BAIRRO / DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP |