DOU de 10.07.18, pelo Despacho 92/18.
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 11 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 11. A obrigatoriedade estabelecida no caput desta cláusula será aplicada aos contribuintes localizados no Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2019, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.