DOU 28/09/10
Dá nova redação ao inciso II do § 1º art. 50 do Convênio SINIEF S/Nº de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na 139ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belo Horizonte, MG,no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 1º do art. 50 do Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:
“II – às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.